ATA DA SEPTUAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 16.09.1996.

 

Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias das Atas da Sexagésima Nona Sessão Ordinária, da Vigésima Segunda, Vigésima Terceira e Vigésima Quarta Sessões Solenes, que foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 07 Pedidos de Providências, 01 Pedido de Informações nº 113/96 (Processo nº 2294/96); pela Vereadora Clênia Maranhão, 01 Pedido de Informações nº 111/96 (Processo nº 2281/96); pelo Vereador Décio Schauren, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 140/96 (Processo nº 2210/96); pelo Vereador Isaac Ainhorn, 02 Indicações nºs 67 e 68/96 (Processos nºs 2325 e 2326/96); pelo Vereador Luiz Negrinho, 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 16/96 (Processo nº 2329/96); pelo Vereador Nereu D’Ávila, 01 Pedido de Providências, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo nº 120/96 (Processo nº 2062/96), 01 Pedido de Informações nº 116/96 (Processo nº 2351/96), e pelo Vereador Reginaldo Pujol, 02 Indicações nºs 62 e 66/96 (Processos nºs 2172 e 2309/96). Do EXPEDIENTE constaram: Ofícios: 237 e 238/96, do Deputado Estadual Cézar Augusto Busatto, Secretário da Fazenda/RS; 428 e 430/96, do Deputado Estadual Paulo Vidal; Fax: do Senhor Vilson Antônio Rodrigues Bilhalva, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; do Diretor da Escola Estadual de 2º Grau Parobé e do Major Afonso Araújo da Cunha, da Brigada Militar/RS. Em PAUTA, Discussão Preliminar, 2ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Legislativo nºs 031, 120, 130, 141 e 142/96, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 015/96, o Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 139/94, os Projetos de Resolução nºs 022 e 024/96 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/96; em 3ª Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 132, 133, 134 e 137/96, o Substitutivo nº 001/96 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 075/96, os Projetos de Lei Complementar do Legislativo nºs 013 e 014/96. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Dib teceu considerações a respeito dos recursos da iniciativa privada pela Administração Municipal com vistas à execução de obras e, também, sobre a aquisição do prédio na Rua dos Andradas. Constatada a existência de “quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em continuidade, foi aprovado Requerimento do Vereador José Valdir solicitando fosse o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/96 votado por último, em votação nominal solicitada pelo Vereador Jocelin Azambuja por doze votos SIM, três NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Guilherme Barbosa, João Dib, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Raul Carrion, votando Não os Vereadores Fernando Záchia, Jocelin Azambuja, Wilton Araújo e optando pela Abstenção os Vereadores Luiz Braz e Paulo Brum. A seguir, em Renovação de Votação, foi Rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/96, na forma do artigo 82, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, após ser discutido pelo Vereador Guilherme Barbosa e encaminhado à votação pelo Ver. João Dib, em votação nominal solicitada pelo Senhor Presidente, por onze Votos SIM e sete NÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Guilherme Barbosa, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Não os Vereadores Artur Zanella, Dilamar Machado, Fernando Záchia, João Dib, Jocelin Azambuja, Luiz Braz e Paulo Brum, ficando prejudicada a Emenda nº 01 aposta ao Projeto. Em prosseguimento, em Votação, foi aprovado Requerimento do Vereador Giovani Gregol solicitando o adiamento da votação, por uma Sessão do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 06/96. A seguir, em Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 164/95 em votação nominal solicitada pelo Vereador Luiz Braz, por nove Votos SIM e sete NÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Raul Carrion e Não os Vereadores Dilamar Machado, Fernando Záchia, João Dib, Jocelin Azambuja , Luiz Braz, Paulo Brum e Pedro Américo Leal. Em prosseguimento, em Votação, foi aprovada com votos contrários dos Vereadores João Dib, Luiz Braz, Jocelin Azambuja e Dilamar  Machado, a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 164/95. Logo após, em Votação, foi rejeitada, em votação nominal solicitada pelo Senhor Presidente a Emenda nº 02 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 164/95 por cinco Votos SIM, dez NÃO e três ABSTENÇÕES, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Jocelin Azambuja, Luiz Braz, Mário Fraga, Paulo Brum, Não os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Guilherme Barbosa, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário e optando pela Abstenção os Vereadores Fernando Záchia, Pedro Américo Leal e Raul Carrion. A seguir, em Votação, foi aprovada, com votos contrários dos Vereadores João Dib, Luiz Braz, Raul Carrion, Jocelin Azambuja, Dilamar Machado e Mário Fraga, e Emenda nº 03 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 164/95. Em prosseguimento, em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 12/96, que após ser discutido pelo Vereador Jocelin Azambuja, deixou de ser votado por inexistência de “quorum”. As quinze horas e vinte e cinco minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Edi Morelli, Fernando Záchia e secretariados pelos Vereadores Fernando Záchia, Reginaldo Pujol e Luiz Braz, este como secretário “ad hoc”. Do que eu, Fernando Záchia, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 

ERRATA

 

ATA DA SEPTUAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA - 16.09.1996.

 

- Durante a ORDEM DO DIA, quando dos regimentos referentes ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/96, onde se lê “(...)após ser discutido pelo Vereador Guilherme Barbosa e encaminhado à votação pelo Vereador João Dib(...)”, leia-se “(...)após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Guilherme Barbosa e João Dib(...)”.

 

 

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 0696/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 031/96, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, anualmente, o “Festival dos Festivais”, de composições musicais da linha popular gaúcha.

 

PROC. 2176/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 015/96, de autoria do Ver. Luiz Negrinho, que autoriza o Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE, a instalar hidrômetro individual, por imóvel, nos condomínios residenciais de Porto Alegre, e dá outras providências.

 

PROC. 2351/94 - SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 139/94, ambos de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que disciplina o uso de caçambas estacionárias ou “containers” de entulhos na via pública, e dá outras providências.

 

PROC. 2233/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 142/96, de autoria do Ver. Paulo Brum, que autoriza a colocar cadeira de rodas em escolas e prédios públicos.

 

PROC. 2301/96 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 024/96, de autoria da Mesa Diretora, que fixa a remuneração mensal dos Vereadores de Porto Alegre e a verba de representação do Presidente da Câmara Municipal para a XII Legislatura, período de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000, e dá outras providências. Com Emenda nº 01.

 

PROC. 2302/96 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/96, de autoria da Mesa Diretora, que fixa as remunerações mensais do Prefeito Municipal de Porto Alegre e do Vice-Prefeito para a XII Legislatura, período de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

 

PROC. 2062/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 120/96, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que concede Gratificação de Difícil Acesso a todo servidor de escola municipal de 1º e 2º graus.

 

PROC. 2124/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 130/96, de autoria do Ver. Luiz Negrinho, que susta, até 31 de dezembro de 1996, a execução dos atos de desapropriação e retomadas de próprios municipais.

 

PROC. 2229/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 141/96, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que estabelece normas para a exploração do serviço autônomo de frete no Município de Porto Alegre.

 

PROC. 2247/96 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/96, de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt, que concede o Prêmio de Artes Plásticas Iberê Camargo a Anestor Tavares.

 

3ª SESSÃO

 

PROC. 1517/96 - SUBSTITUTIVO Nº 001/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 075/96, de autoria do Ver. Pedro Ruas, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de bancos estofados nos ônibus que realizam o transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.

 

PROC. 1923/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 013/96, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 007/73; define base de cálculo e alíquota do IPTU para imóveis localizados na zona urbana do Município, com utilização na produção agrícola, e dá outras providências.

 

PROC. 2130/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 132/96, de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que denomina Rua Manoel Sadi Chaves de Vargas um logradouro público, localizado na região conhecida como Lomba do Pinheiro.

 

PROC. 2146/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 133/96, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que denomina Praça Monsenhor João André Mascarello um logradouro público, localizado no Bairro São João.

 

PROC. 2151/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 134/96, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que denomina Praça Luiz Carlos Vitória um logradouro público, localizado no Bairro Rubem Berta.

 

PROC. 2063/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 014/96, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que isenta do pagamento da Taxa de Coleta de Lixo as Sociedades Espíritas de Umbanda e de Religião Africanas no Município de Porto Alegre.

 

PROC. 2198/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 137/96, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que denomina Av. São José do Norte um logradouro público, localizado no Bairro Belém Velho.

 

O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em Pauta. O Ver. João Dib está com a palavra em tempo de Liderança.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu tenho um Pedido de Informações encaminhado à Mesa para que o Executivo informe sobre aqueles recursos recebidos da Companhia Cervejaria Brahma, 150 mil dólares para a cobertura do Mercado, aqueles recursos recebidos da Coca Cola, 50 ou 70 mil dólares para modificação do Mercado, e é claro que o Mercado foi modificado. Não é o Mercado que originalmente a Cidade recebeu há 120 e alguns anos, até porque primeiro tinha somente um pavimento e agora tem dois, mas aquelas coisas todas que estão sendo feitas lá, não são muito da história da Cidade. Não tem nada a ver com a história da Cidade. Eu lembro que quando permiti que colocassem o relógio na frente da Prefeitura, os responsáveis pelo patrimônio histórico desta Cidade ficaram profundamente abalados e irritados. Era um relógio moderno, é claro, há 40 ou 50m da Prefeitura, no cordão da calçada e isso não era tombado. Tombado era o prédio da Prefeitura e este não foi alterado em nada. Tombado é o Mercado e este foi alterado em muita coisa. Mas, Sr. Presidente, eu reclamava e vi de V. Exa., na sexta-feira, a decisão tomada de que o Prefeito fosse advertido pelo não- cumprimento da Lei Orgânica quando comprou um prédio na rua dos Andradas, nº 680 para salas e nº 686 para lojas, cuja escritura, extraordinária, feita neste País, é a mais brilhante das escrituras. É assim a descrição: nº 680 para salas e nº 686 para lojas; 16 pavimentos e terminava aí a descrição. Não tem 16 pavimentos, são 15, Sr. Presidente. E mais uma coisa: foi comprado numa licitação e na forma da Lei 8666, o Prefeito não poderia licitar aquele prédio porque, como Prefeito de Porto Alegre, Chefe do Executivo, ele teria que comprar pelo preço mais baixo, isto determina a Lei 8666. O INSS, que também é Poder Público, não deveria vender pelo preço mais alto. É uma conciliação absolutamente difícil, do antigo com o novo. E V. Exa. me informava que seria encaminhado um ofício ao Sr. Prefeito Municipal e, também, ao Tribunal de contas para que explicassem o que ocorreu.

Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós também temos falado de alguma coisa que preocupa os moradores desta Cidade e que, talvez não tenham alcançando o horror, a barbaridade que se pretende fazer no trânsito de Porto Alegre, estabelecendo um binário onde, segundo a Secretaria, terá uma pista com 4 mãos e outra com 3 mãos. Isso não é binário, é binário desequilibrado, como desequilibrado está o sistema viário da Cidade em todos os setores. O Nobre Secretário Municipal de Transportes, defensor da idéia de que vai receber 200 mil dólares ou 200 mil reais do Supermercado Real para fazer um novo “shopping center” - que não é necessário naquela área, já que na Olavo Barreto Viana também vai ter um “shopping center” - ele vai alterar o trânsito. Os moradores da Vinte e Quatro de Outubro, e V. Exa. mora lá, vão ter mais dificuldades de chegar às suas casas. Será que o passageiro de ônibus ou do lotação também irá para o Bairro pela Eudoro Berlink ou vai ter corredor exclusivo para ônibus e lotações na 24 de outubro? O mais certo, Sr. Presidente, é usar decentemente o novo “shopping” na Independência e utilizar o que preceitua o Plano Diretor da cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. JOSÉ VALDIR (Requerimento): Requeiro a inversão dentro da Ordem do Dia, passando o PELO nº 01/96 para último lugar, em virtude de que precisamos de 22 votos para aprová-lo. Verificado o quórum, percebemos que somente 18 Vereadores estão presentes até o momento. Seria, portanto, um suicídio votá-lo nesse momento.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação o Requerimento do Ver. José Valdir que altera a ordem de apreciação da matéria dentro da Ordem do Dia. (Pausa.) O Ver. Jocelin Azambuja solicita votação nominal. (Após a chamada.) APROVADO o Requerimento por 12 votos SIM, 03 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO

 

PROC. 0575/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 003/96, de autoria do Ver. Darci Campani, que acrescenta alínea “d” ao inciso II do art. 12 da Lei Complementar nº 234/90, que institui em Porto Alegre o Código Municipal de Limpeza Urbana. Com Emenda nº 01.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Dib: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação do Projeto;

- da COSMAM. Relator Ver. Guilherme Barbosa: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, I, da LOM;

- renovação de votação nos termos do Art. 196 do Regimento da CMPA.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLCL nº 03/96. (Pausa.) O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra, para encaminhar.

 

O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores. Além de uma explicação e de um pedido de voto, faço esta intervenção com a intenção de relembrar os Srs. Vereadores do conteúdo do Projeto e de seus objetivos. O Projeto é de autoria do Ver. Darci Campani e trata de um assunto que o Colega Vereador conhece bastante; pretende definir o acondicionamento de lixo dos conjuntos residenciais; ao invés de cada condomínio, isoladamente, acondicionar o seu lixo, essas construções de moradia coletiva ou comerciais acondicionarão o lixo em recipientes maiores, de tal forma que se tenha maior volume de sacos. Por que isso? Acho que todos temos essa experiência na nossa rua ou edifício: quando o número de sacos é grande, o tempo que o veículo coletor leva é, evidentemente, maior, porque os garis vão pouco a pouco recolhendo aqueles volumes e levando-os até o caminhão. E na medida em que esses sacos isoladamente forem sendo transferidos para um saco maior, teremos agilidade maior no processo de recolhimento do lixo, e também a menor possibilidade de que sejam rasgados, e o lixo se espalhe pelas ruas. Portanto, é um Projeto simples, mas tem um objetivo claro e eficiente. Havia argumentos de alguns Vereadores de que isso poderia onerar muito alguns edifícios. Na verdade, eu devo dizer que haverá um acréscimo nos custos, mas muito reduzido, que vai compensar, de fato, o benefício que trará.

A minha preocupação e a de alguns Vereadores é de que em construções menores o saco de cem litros fosse muito grande para isso. A partir daí, debatemos o assunto. O Ver. Clovis Ilgenfritz apresentou a Emenda nº 01, que abre a possibilidade de que os sacos sejam de capacidade de 50 a 100 litros, dependendo, evidentemente, do porte da construção e do número de economias. E como na outra votação houve uma pequena diferença, e um número restrito de Vereadores, então eu encaminhei este pedido de Renovação de Votação e peço aos Srs. Vereadores que façam esta reflexão, porque o benefício que o Projeto trará é significativo para a Cidade e o acréscimo de custo é absolutamente irrisório.

Então, àqueles Vereadores que da outra vez votaram contra, eu peço que desta vez votem a favor do Projeto do Ver. Darci Campani que, de fato, trará benefícios à Cidade. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Fernando Záchia): O Ver. João Dib está com a palavra, para encaminhar o PLCL nº 03/96.

 

O SR. JOÃO DIB:  Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na Comissão de Finanças eu, realmente, dei o Parecer favorável dizendo que... “muito embora não vá constituir uma lei para a qual se possa esperar uma eficiente fiscalização. Não há, segundo a estrita competência desta Comissão, óbice ao Projeto”. Esta era a posição na Comissão de Finanças, mas, no Plenário, estabelecer por lei o tamanho do saco do lixo, sem que o Departamento Municipal de Limpeza urbana tivesse aqui dito que já há uma experiência e que esta é a solução... E se, de repente, aparecer um saco que comporte 150 ou 200 litros, se houver melhores condições, e num prédio com 3 ou 4 apartamentos onde o lixo coletado não chega nem a 50, quanto vai ter?

Então, Sr. Presidente, eu ia me abster de votar, mas vou me posicionar contrariamente a aprovação de tal projeto. Eu acho que a experiência no futuro pode fazer com que o Departamento de Limpeza Urbana faça isso.

Esta Lei foi aprovada quando era Diretor do DMLU o Ver. Darci Campani e, naquela época, ele não trouxe nenhuma modificação ao Projeto aprovado. Poderia ter contribuído, porque um código sempre é debatido entre as partes interessadas, e eu não vi da parte do DMLU nenhuma manifestação nesse sentido. Por isso voto contrariamente. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Encerrados os encaminhamentos, em votação o PLCL nº 03/96. A votação será nominal. REJEITADO o PLCL nº 03/96 por 11 votos SIM e 07 votos NÃO. Rejeitado o PLCL nº 03/96, fica prejudicada a Emenda nº 01 a ele aposta.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 0960/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 006/96, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que acrescenta artigo à Lei Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, que institui, em Porto Alegre, o Código Municipal de Limpeza Urbana, e dá outras providências.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. José Valdir: pela aprovação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Mário Fraga: pela aprovação do Projeto;

- da COSMAM. Relator Ver. Pedro Américo Leal: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, I, da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de autoria do Ver. Giovani Gregol, solicitando o adiamento da votação, por uma Sessão, do PLCL nº 06/96.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

VOTAÇÃO

 

PROC. 2716/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 164/95, de autoria do Ver. João Verle, que institui a Semana da Restinga no Município de Porto Alegre, e dá outras providências. Com Emendas nºs 01, 02 e 03, ao Projeto, e Substitutivo nº 01 com Emenda nº 01.

 

Parecer

- da CCJ. Relator Ver. Fernando Záchia: pela rejeição do Projeto e das Emendas nºs 01, 02 e 03, e pela aprovação do Substantivo nº 01 com Emenda nº 01.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da LOM;

- Substitutivo nº 01 rejeitado na Sessão Ordinária de 21/08/96 por 09 votos SIM contra 11 votos NÃO; a respectiva Emenda nº 01, declarada prejudicada.

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 164/95. (Pausa.) O Ver. Luiz Braz solicita votação nominal. (Após a chamada.) APROVADO o PLL nº 164/95 por 09 votos SIM e 07 votos NÃO.

Em votação a Emenda nº 01 aposta ao PLL nº 164/95. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA com os votos contrários dos Vereadores João Dib, Luiz Braz, Jocelin Azambuja e Dilamar Machado.

Em votação a Emenda nº 02 aposta ao PLL nº 164/95. A votação será nominal. (Após a chamada.) REJEITADA a Emenda nº 02 ao PLL nº 164/95 por 5 votos SIM,  10 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES.

Em votação a Emenda nº 03 ao PLL nº 164/95. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA contra os votos dos Vereadores João Dib, Luiz Braz, Raul Carrion, Jocelin Azambuja, Dilamar Machado e Mário Fraga.

A Mesa lembra que está sendo distribuído, hoje, novamente, o material que teve que ser refeito, referente ao Código Municipal de Saúde, em relação às Emendas, para votação na quarta-feira.

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): A Questão de Ordem é para que tivéssemos tempo para analisar o Processo, já que há muitas Emendas. Pediria que V. Exa. não o colocasse em votação na quarta-feira, porque teríamos apenas a terça-feira.

 

O SR. PRESIDENTE: Na quarta-feira têm sido incluídos na Ordem do Dia os Processos de maior densidade e complexidade. Já foram distribuídos há, praticamente, uma semana. Hoje, estão sendo distribuídas Emendas que estavam não muito claras. A Diretoria Legislativa teve que alterá-las. Evidentemente, gostaríamos de ouvir a autora do art. 81, na espécie.

 

A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: É lamentável que ainda tenhamos que discutir isso, porque já deveria ter sido distribuído anteriormente. Mas, tendo em vista o número de Emendas e a importância desse Projeto, concordo com o Ver. Luiz Braz: realmente, temos que ter um tempo maior para discutir, em conjunto, as Emendas do Código Municipal de Saúde.

 

O SR. PRESIDENTE: Gostaríamos de ouvir as demais Lideranças acerca da nova data para apreciarmos a matéria.

 

O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, concordamos com a data proposta pela Mesa.

 

O SR. GULHERME BARBOSA: Sr. Presidente, a Bancada do PT não tem objeção com a transferência da discussão deste Projeto, tendo em vista a complexidade do assunto.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, tendo em vista a concordância das Lideranças quanto ao adiamento do Projeto, providenciará para que o mesmo seja colocado na Ordem do Dia da quarta-feira da próxima semana.

 

O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, gostaria de saber se o Ofício que trata do assunto referente à compra do prédio da Rua dos Andradas, nº 680, pela Prefeitura, já foi encaminhado?

 

O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, não recebemos o material da Procuradoria da Casa. V. Exa. estava junto conosco na sexta-feira, quando entregamos em mãos à Dra. Marion e esta ainda não nos devolveu o expediente com as conclusões.

Convidamos o Ver. Edi Morelli para assumir os trabalhos.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 0494/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 012/96, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que  institui o Programa de Crédito Educativo para universitários matriculados em Universidades e/ou Faculdades com sede no Município de Porto Alegre, e dá outras providências. Com Substitutivo n° 01, e Emendas de n°s 01 a 10 ao Substitutivo n° 01.

 

Pareceres

- da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela rejeição do Substitutivo n° 01;

- da CEFOR. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt: pela aprovação do Substitutivo n° 01 e das Emendas n°s 01 a 10 do Substitutivo n° 01.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do Art.81 da LOM.

 

O SR.PRESIDENTE (Edi Morelli): Em discussão o PLL n° 12/96. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Jocelin Azambuja.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, acho que a intenção do Ver. Reginaldo Pujol é altamente louvável; é louvável a preocupação que ele tem com as matrículas e os estudantes que têm necessidade e precisam fazer o curso superior. Só que nós temos que ter a visão clara de que o compromisso principal do Município de Porto Alegre é com o ensino de 1°grau. E o Município não tem cumprido nem com este dever. Na semana passada, eu tive que entregar uma relação de mais de dez crianças que estão no loteamento Timbaúva que até hoje, Ver. Lauro Hagemann - crianças com sete, oito, nove, dez, onze anos de idade -, não ingressaram numa escola pública. Eu fui autor de Emendas para aumentar as verbas da área de educação no Orçamento Municipal e, na Justificativa, coloquei: escola no Bairro Rubem Berta, onde fica o loteamento Timbaúva, pela necessidade de vagas; coloquei no Orçamento de 1995, de 1996 e, lamentavelmente, até hoje o Sr. Prefeito Municipal não cumpriu. Essas pessoas estão lá cerca de três anos, sem escola; crianças que estão marginalizadas do processo de educação. Ora, o Município de Porto Alegre não consegue dar escolas às crianças de 1° grau, não consegue dar atendimento ao pré-escolar como deveria; tem apenas quarenta e uma escolas de 1° grau; tem apenas duas escolas de 2° grau, até porque não é seu compromisso, da mesma forma que não é seu compromisso o 3° grau. Na Restinga, no início do ano, em maio, estávamos com cinqüenta e três crianças de 1ª série sem sala de aula e tínhamos oitenta e quatro crianças de 1ª a 8ª série sem sala de aula. Nós tínhamos colocado, também nos Orçamentos de 1995 e de 1996, proposta orçamentária para a construção de escolas naquelas áreas, e o Prefeito de Porto Alegre, mais uma vez, não cumpriu; a Secretaria Municipal de Educação de Porto Alegre não cumpriu o Orçamento, e eu entreguei ao Ministério Público - claro que não foi divulgado em nenhum meio de comunicação, porque se gasta tanto em publicidade que acaba não saindo nada - um pedido de ação contra o Prefeito, por descumprimento do Orçamento Municipal. Aí, vem com histórias de Orçamento Participativo e não sei mais o quê. Como é que as crianças de Porto Alegre vão ficar sem salas de aula? O governo municipal sabe que existe falta de salas de aula na Restinga, no Morro Santana, no Rubem Berta, na Lomba do Pinheiro, na Chácara da Fumaça, e, mesmo que eu esteja fazendo as Emendas ao Orçamento e que os Srs. Vereadores tenham aprovado nossas Emendas, o Prefeito Municipal teima e não responsabiliza, e não assume a responsabilidade do cumprimento do Orçamento Municipal; não investe em educação, nem em 1° grau. O Município de Porto Alegre não cumpre com o seu Orçamento, o Prefeito Municipal não consegue investir nem em 1° grau, não cumpre o que este Poder Legislativo decide, em desrespeito a todos nós. E o pior: desrespeita essas crianças que estão sem futuro, marginalizadas; essas crianças que, com 10, 11 anos, nunca entraram numa sala de aula, não têm futuro. Quem sabe o Prefeito vai colocá-las a trabalhar no lixão do Rubem Berta, separando lixo, ou vão botá-las na COOTRAVIPA para limpar as ruas de Porto Alegre! Mas não vão aceitá-las, porque não têm nem o primeiro grau. Isso é uma tristeza, é algo que me dói profundamente! E ainda vão para as televisões para dizer que investem em educação, que Porto Alegre é um exemplo de educação. Isso é, simplesmente, vergonhoso, Srs. Vereadores!

O Ver. Reginaldo Pujol que me perdoe, mas não posso aprovar investimento para o 3° grau, se Porto Alegre não atende nem o primeiro grau, se Porto Alegre é dos últimos municípios do Rio Grande do Sul a dar atendimento a crianças de primeiro grau.

 

O SR. PRESIDENTE (Edi Morelli): O Ver. Paulo Brum se inscreve e cede seu tempo ao Ver. Jocelin Azambuja, para discutir o PLL n° 12/96.

 

O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Muito obrigado, Sr. Presidente; muito obrigado, Ver. Paulo Brum.

Vejam V. Exas. que Porto Alegre é um dos Municípios mais mal colocados em número de vagas oferecidas no primeiro grau. O Governo Municipal de Porto Alegre e a Secretaria Municipal fazem críticas ao trabalho do Fundo Nacional de Educação. Sabem por quê? Porque o Fundo Nacional de Educação vai, justamente, estimular as prefeituras que investem em educação, e Porto Alegre está entre as prefeituras que não investem em educação. Diz que investe, mas não cumpre o seu dever. E o pior: é uma Prefeitura que mal-administra os recursos humanos - 30% dos professores não trabalham em sala de aula. São 41 escolinhas de 1° grau, de 2° grau - são 43 -, mais 41 de pré-escolar e escolas infantis, escolas infantis que têm, em média cento e poucos alunos - 100 alunos, 80 alunos, 150 alunos no máximo -, e há mais de 700 professores fora da sala de aula. É a maior estrutura burocrático-administrativa dos municípios deste País para uma secretaria municipal de educação, mas, em compensação, há várias pessoas nas esquinas com as bandeiras do Partido. São os funcionários e companheiros dedicados, que vão para as esquinas. Só na SMED são mais de trezentos para administrar oitenta e quatro escolinhas. Fazendo as contas: com um Diretor por escola, são oitenta e quatro pessoas, mais um Vice-Diretor, já se soma cento e sessenta e oito, e o resto? Os outros quinhentos e poucos professores o que fazem no Município de Porto Alegre? Isso é mal-administrar e mal-gerenciar os recursos públicos.

É por isso que a educação vai caindo cada vez mais. Faz-se uma demagogia sobre três ou quatro escolas, vai-se à televisão, vende-se a imagem da grande mudança na área da educação num Município que nem tem, ainda, uma filosofia pedagógica de educação definida, que tem brigas internas na Secretaria Municipal de Educação, onde correntes se digladiam e ninguém sabe qual o princípio pedagógico das escolas de Porto Alegre. Conversem com os técnicos ou com os professores das escolas. É muita demagogia, mas lamentavelmente o Município de Porto Alegre presta-se como tem se prestado o País inteiro, para fazer demagogia em cima da educação, para não investir em educação, mas gasta cinco milhões em propaganda, como diz o Ver. João Dib, e três em educação. É uma beleza! Aí não aparece crítica nenhuma em meio de comunicação algum, porque por cinco milhões quem vai estar querendo perder esse dinheiro? Junto à educação, a saúde do Município, são em torno de quatro milhões de investimentos.

Então Srs. Vereadores, Porto Alegre tem que caminhar muito ainda para dar educação para nossas crianças de sete aos quatorze anos. Porto Alegre tem que dar muito ainda para as escolas infantis, para os pré-escolares, para que as mães tenham onde deixar os filhos, e não podemos estar pensando em nível de terceiro grau.

O nosso partido apresentou, em nível federal, alterações no crédito educativo federal. Será triplicado em 1997, Srs. Vereadores, o programa de crédito educativo Federal, justamente por propostas nossas. Também por propostas do nosso partido, em nível de LDB, a Senadora Emília Fernandes apresentou 1/4 de todas as propostas de alteração da LDB no Senado, e teve aprovada mais da metade dessas propostas. Nós temos procurado construir alguma coisa em educação. Para o terceiro grau, Ver. Reginaldo Pujol, fique tranqüilo, vamos deixar para que as ações do Governo do Estado e do Governo Federal atendam às necessidades. Não precisamos nós aqui pegar o dinheiro do Município para investir em terceiro grau. O que eu quero é que o Prefeito de Porto Alegre cumpra o Orçamento que esta Casa vota e não deixe as crianças desta Cidade sem sala de aula. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE:  Não há quórum. Estão encerrados os trabalhos.

 

(Encerra-se a Sessão às 15h 25min.)

 

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