ATA DA SEPTUAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 16.09.1996.
Aos dezesseis
dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e seis, reuniu-se,
na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto
Alegre. Às quatorze horas e quinze minutos foi realizada a segunda chamada,
sendo respondida pelos Vereadores Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clênia
Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli,
Fernando Záchia, Guilherme Barbosa, Isaac Ainhorn, João Dib, João Motta, João
Verle, Jocelin Azambuja, José Valdir, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho,
Maria do Rosário, Mário Fraga, Paulo Brum, Pedro Américo Leal, Raul Carrion,
Reginaldo Pujol e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas
em avulsos cópias das Atas da Sexagésima Nona Sessão Ordinária, da Vigésima
Segunda, Vigésima Terceira e Vigésima Quarta Sessões Solenes, que foram
aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 07
Pedidos de Providências, 01 Pedido de Informações nº 113/96 (Processo nº
2294/96); pela Vereadora Clênia Maranhão, 01 Pedido de Informações nº 111/96
(Processo nº 2281/96); pelo Vereador Décio Schauren, 01 Projeto de Lei do
Legislativo nº 140/96 (Processo nº 2210/96); pelo Vereador Isaac Ainhorn, 02
Indicações nºs 67 e 68/96 (Processos nºs 2325 e 2326/96); pelo Vereador Luiz
Negrinho, 01 Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 16/96 (Processo nº
2329/96); pelo Vereador Nereu D’Ávila, 01 Pedido de Providências, 01 Emenda ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 120/96 (Processo nº 2062/96), 01 Pedido de
Informações nº 116/96 (Processo nº 2351/96), e pelo Vereador Reginaldo Pujol,
02 Indicações nºs 62 e 66/96 (Processos nºs 2172 e 2309/96). Do EXPEDIENTE
constaram: Ofícios: 237 e 238/96, do Deputado Estadual Cézar Augusto Busatto,
Secretário da Fazenda/RS; 428 e 430/96, do Deputado Estadual Paulo Vidal; Fax:
do Senhor Vilson Antônio Rodrigues Bilhalva, Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região; do Diretor da Escola Estadual de 2º Grau Parobé e do
Major Afonso Araújo da Cunha, da Brigada Militar/RS. Em PAUTA, Discussão
Preliminar, 2ª Sessão, estiveram os Projetos de Lei do Legislativo nºs 031,
120, 130, 141 e 142/96, o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 015/96,
o Substitutivo nº 02 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 139/94, os Projetos de
Resolução nºs 022 e 024/96 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/96; em 3ª
Sessão, os Projetos de Lei do Legislativo nºs 132, 133, 134 e 137/96, o
Substitutivo nº 001/96 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 075/96, os Projetos
de Lei Complementar do Legislativo nºs 013 e 014/96. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o
Vereador João Dib teceu considerações a respeito dos recursos da iniciativa
privada pela Administração Municipal com vistas à execução de obras e, também,
sobre a aquisição do prédio na Rua dos Andradas. Constatada a existência de
“quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em continuidade, foi aprovado
Requerimento do Vereador José Valdir solicitando fosse o Projeto de Emenda à
Lei Orgânica nº 001/96 votado por último, em votação nominal solicitada pelo
Vereador Jocelin Azambuja por doze votos SIM, três NÃO e duas ABSTENÇÕES, tendo
votado Sim os Vereadores Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz,
Décio Schauren, Dilamar Machado, Guilherme Barbosa, João Dib, João Verle, José
Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Raul Carrion, votando Não os
Vereadores Fernando Záchia, Jocelin Azambuja, Wilton Araújo e optando pela
Abstenção os Vereadores Luiz Braz e Paulo Brum. A seguir, em Renovação de
Votação, foi Rejeitado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 03/96,
na forma do artigo 82, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, após ser
discutido pelo Vereador Guilherme Barbosa e encaminhado à votação pelo Ver.
João Dib, em votação nominal solicitada pelo Senhor Presidente, por onze Votos
SIM e sete NÃO, votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz,
Décio Schauren, Guilherme Barbosa, João Motta, João Verle, José Valdir, Lauro
Hagemann, Maria do Rosário, Pedro Américo Leal, Raul Carrion e Não os
Vereadores Artur Zanella, Dilamar Machado, Fernando Záchia, João Dib, Jocelin
Azambuja, Luiz Braz e Paulo Brum, ficando prejudicada a Emenda nº 01 aposta ao
Projeto. Em prosseguimento, em Votação, foi aprovado Requerimento do Vereador
Giovani Gregol solicitando o adiamento da votação, por uma Sessão do Projeto de
Lei Complementar do Legislativo nº 06/96. A seguir, em Votação, foi aprovado o
Projeto de Lei do Legislativo nº 164/95 em votação nominal solicitada pelo
Vereador Luiz Braz, por nove Votos SIM e sete NÃO, votando Sim os Vereadores
Clênia Maranhão, Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, João Motta, João Verle,
José Valdir, Lauro Hagemann, Maria do Rosário, Raul Carrion e Não os Vereadores
Dilamar Machado, Fernando Záchia, João Dib, Jocelin Azambuja , Luiz Braz, Paulo
Brum e Pedro Américo Leal. Em prosseguimento, em Votação, foi aprovada com
votos contrários dos Vereadores João Dib, Luiz Braz, Jocelin Azambuja e
Dilamar Machado, a Emenda nº 01 ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 164/95. Logo após, em Votação, foi rejeitada,
em votação nominal solicitada pelo Senhor Presidente a Emenda nº 02 ao Projeto
de Lei do Legislativo nº 164/95 por cinco Votos SIM, dez NÃO e três ABSTENÇÕES,
votando Sim os Vereadores Clênia Maranhão, Jocelin Azambuja, Luiz Braz, Mário
Fraga, Paulo Brum, Não os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio Schauren, Dilamar
Machado, Guilherme Barbosa, João Dib, João Motta, João Verle, José Valdir,
Lauro Hagemann, Maria do Rosário e optando pela Abstenção os Vereadores
Fernando Záchia, Pedro Américo Leal e Raul Carrion. A seguir, em Votação, foi
aprovada, com votos contrários dos Vereadores João Dib, Luiz Braz, Raul
Carrion, Jocelin Azambuja, Dilamar Machado e Mário Fraga, e Emenda nº 03 ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 164/95. Em prosseguimento, em Discussão Geral
e Votação, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 12/96, que após ser
discutido pelo Vereador Jocelin Azambuja, deixou de ser votado por inexistência
de “quorum”. As quinze horas e vinte e cinco minutos, constatada a inexistência
de “quorum”, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando
os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima quarta-feira, à hora
regimental. Os trabalhos foram presididos pelos Vereadores Isaac Ainhorn, Edi
Morelli, Fernando Záchia e secretariados pelos Vereadores Fernando Záchia,
Reginaldo Pujol e Luiz Braz, este como secretário “ad hoc”. Do que eu, Fernando
Záchia, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após
distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor
Presidente.
ERRATA
ATA DA
SEPTUAGÉSIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA
DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA - 16.09.1996.
- Durante a
ORDEM DO DIA, quando dos regimentos referentes ao Projeto de Lei Complementar
do Legislativo nº 03/96, onde se lê “(...)após ser discutido pelo Vereador
Guilherme Barbosa e encaminhado à votação pelo Vereador João Dib(...)”, leia-se
“(...)após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Guilherme Barbosa e João
Dib(...)”.
O SR. PRESIDENTE (Isaac
Ainhorn): Passamos
à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
2ª SESSÃO
PROC. 0696/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
031/96, de
autoria do Ver. Airto Ferronato, que autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover, anualmente, o “Festival dos Festivais”, de composições musicais da
linha popular gaúcha.
PROC. 2176/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 015/96, de autoria do Ver. Luiz Negrinho, que autoriza o Departamento Municipal
de Água e Esgotos - DMAE, a instalar hidrômetro individual, por imóvel, nos
condomínios residenciais de Porto Alegre, e dá outras providências.
PROC. 2351/94 - SUBSTITUTIVO Nº 02 AO PROJETO DE LEI
DO LEGISLATIVO Nº 139/94, ambos de autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que disciplina o uso de
caçambas estacionárias ou “containers” de entulhos na via pública, e dá outras
providências.
PROC. 2233/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
142/96, de
autoria do Ver. Paulo Brum, que autoriza a colocar cadeira de rodas em escolas
e prédios públicos.
PROC. 2301/96 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 024/96, de autoria da Mesa Diretora,
que fixa a remuneração mensal dos Vereadores de Porto Alegre e a verba de
representação do Presidente da Câmara Municipal para a XII Legislatura, período
de 1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000, e dá outras providências. Com Emenda nº 01.
PROC. 2302/96 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
006/96, de
autoria da Mesa Diretora, que fixa as remunerações mensais do Prefeito
Municipal de Porto Alegre e do Vice-Prefeito para a XII Legislatura, período de
1º de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000, e dá outras providências.
PROC. 2062/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
120/96, de
autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que concede Gratificação de Difícil Acesso a
todo servidor de escola municipal de 1º e 2º graus.
PROC. 2124/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
130/96, de
autoria do Ver. Luiz Negrinho, que susta, até 31 de dezembro de 1996, a
execução dos atos de desapropriação e retomadas de próprios municipais.
PROC. 2229/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
141/96, de
autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que estabelece normas para a exploração do
serviço autônomo de frete no Município de Porto Alegre.
PROC. 2247/96 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 022/96, de autoria do Ver. Antonio
Hohlfeldt, que concede o Prêmio de Artes Plásticas Iberê Camargo a Anestor
Tavares.
3ª SESSÃO
PROC. 1517/96 - SUBSTITUTIVO Nº 001/96, de autoria do Ver. Jocelin
Azambuja, ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 075/96, de autoria do Ver. Pedro Ruas, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de uso de bancos estofados nos ônibus que realizam o transporte
coletivo de passageiros, e dá outras providências.
PROC. 1923/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 013/96, de autoria do Ver. Airto Ferronato, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 007/73; define base de cálculo e alíquota do IPTU para imóveis
localizados na zona urbana do Município, com utilização na produção agrícola, e
dá outras providências.
PROC. 2130/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
132/96, de
autoria do Ver. Jocelin Azambuja, que denomina Rua Manoel Sadi Chaves de Vargas
um logradouro público, localizado na região conhecida como Lomba do Pinheiro.
PROC. 2146/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
133/96, de
autoria do Ver. Airto Ferronato, que denomina Praça Monsenhor João André
Mascarello um logradouro público, localizado no Bairro São João.
PROC. 2151/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
134/96, de
autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que denomina Praça Luiz Carlos Vitória um
logradouro público, localizado no Bairro Rubem Berta.
PROC. 2063/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 014/96, de autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que isenta do pagamento da Taxa de
Coleta de Lixo as Sociedades Espíritas de Umbanda e de Religião Africanas no
Município de Porto Alegre.
PROC. 2198/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
137/96, de
autoria do Ver. Nereu D’Ávila, que denomina Av. São José do Norte um logradouro
público, localizado no Bairro Belém Velho.
O SR. PRESIDENTE: Não há oradores inscritos em
Pauta. O Ver. João Dib está com a palavra em tempo de Liderança.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu tenho um Pedido de Informações encaminhado à Mesa para que o
Executivo informe sobre aqueles recursos recebidos da Companhia Cervejaria
Brahma, 150 mil dólares para a cobertura do Mercado, aqueles recursos recebidos
da Coca Cola, 50 ou 70 mil dólares para modificação do Mercado, e é claro que o
Mercado foi modificado. Não é o Mercado que originalmente a Cidade recebeu há
120 e alguns anos, até porque primeiro tinha somente um pavimento e agora tem
dois, mas aquelas coisas todas que estão sendo feitas lá, não são muito da
história da Cidade. Não tem nada a ver com a história da Cidade. Eu lembro que
quando permiti que colocassem o relógio na frente da Prefeitura, os
responsáveis pelo patrimônio histórico desta Cidade ficaram profundamente
abalados e irritados. Era um relógio moderno, é claro, há 40 ou 50m da
Prefeitura, no cordão da calçada e isso não era tombado. Tombado era o prédio
da Prefeitura e este não foi alterado em nada. Tombado é o Mercado e este foi
alterado em muita coisa. Mas, Sr. Presidente, eu reclamava e vi de V. Exa., na
sexta-feira, a decisão tomada de que o Prefeito fosse advertido pelo não-
cumprimento da Lei Orgânica quando comprou um prédio na rua dos Andradas, nº
680 para salas e nº 686 para lojas, cuja escritura, extraordinária, feita neste
País, é a mais brilhante das escrituras. É assim a descrição: nº 680 para salas
e nº 686 para lojas; 16 pavimentos e terminava aí a descrição. Não tem 16
pavimentos, são 15, Sr. Presidente. E mais uma coisa: foi comprado numa
licitação e na forma da Lei 8666, o Prefeito não poderia licitar aquele prédio
porque, como Prefeito de Porto Alegre, Chefe do Executivo, ele teria que
comprar pelo preço mais baixo, isto determina a Lei 8666. O INSS, que também é
Poder Público, não deveria vender pelo preço mais alto. É uma conciliação
absolutamente difícil, do antigo com o novo. E V. Exa. me informava que seria
encaminhado um ofício ao Sr. Prefeito Municipal e, também, ao Tribunal de
contas para que explicassem o que ocorreu.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, nós também temos falado de
alguma coisa que preocupa os moradores desta Cidade e que, talvez não tenham
alcançando o horror, a barbaridade que se pretende fazer no trânsito de Porto
Alegre, estabelecendo um binário onde, segundo a Secretaria, terá uma pista com
4 mãos e outra com 3 mãos. Isso não é binário, é binário desequilibrado, como
desequilibrado está o sistema viário da Cidade em todos os setores. O Nobre
Secretário Municipal de Transportes, defensor da idéia de que vai receber 200
mil dólares ou 200 mil reais do Supermercado Real para fazer um novo “shopping
center” - que não é necessário naquela área, já que na Olavo Barreto Viana
também vai ter um “shopping center” - ele vai alterar o trânsito. Os moradores
da Vinte e Quatro de Outubro, e V. Exa. mora lá, vão ter mais dificuldades de
chegar às suas casas. Será que o passageiro de ônibus ou do lotação também irá
para o Bairro pela Eudoro Berlink ou vai ter corredor exclusivo para ônibus e
lotações na 24 de outubro? O mais certo, Sr. Presidente, é usar decentemente o
novo “shopping” na Independência e utilizar o que preceitua o Plano Diretor da
cidade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Havendo quórum, passamos à
ORDEM DO DIA
O SR. JOSÉ VALDIR
(Requerimento): Requeiro a inversão dentro da Ordem do Dia, passando o PELO nº 01/96
para último lugar, em virtude de que precisamos de 22 votos para aprová-lo.
Verificado o quórum, percebemos que somente 18 Vereadores estão presentes até o
momento. Seria, portanto, um suicídio votá-lo nesse momento.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa coloca em votação o
Requerimento do Ver. José Valdir que altera a ordem de apreciação da matéria
dentro da Ordem do Dia. (Pausa.) O Ver. Jocelin Azambuja solicita votação nominal.
(Após a chamada.) APROVADO o
Requerimento por 12 votos SIM, 03
votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO
PROC. 0575/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 003/96, de autoria do Ver. Darci Campani, que acrescenta alínea “d” ao inciso
II do art. 12 da Lei Complementar nº 234/90, que institui em Porto Alegre o
Código Municipal de Limpeza Urbana. Com
Emenda nº 01.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. João Motta: pela
aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. João Dib: pela
aprovação do Projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz:
pela aprovação do Projeto;
- da COSMAM. Relator Ver. Guilherme Barbosa:
pela aprovação do Projeto.
Observações:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta
dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, I, da LOM;
- renovação de votação nos termos do Art. 196 do
Regimento da CMPA.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLCL nº 03/96.
(Pausa.) O Ver. Guilherme Barbosa está com a palavra, para encaminhar.
O SR. GUILHERME BARBOSA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores.
Além de uma explicação e de um pedido de voto, faço esta intervenção com a
intenção de relembrar os Srs. Vereadores do conteúdo do Projeto e de seus
objetivos. O Projeto é de autoria do Ver. Darci Campani e trata de um assunto
que o Colega Vereador conhece bastante; pretende definir o acondicionamento de
lixo dos conjuntos residenciais; ao invés de cada condomínio, isoladamente,
acondicionar o seu lixo, essas construções de moradia coletiva ou comerciais
acondicionarão o lixo em recipientes maiores, de tal forma que se tenha maior
volume de sacos. Por que isso? Acho que todos temos essa experiência na nossa
rua ou edifício: quando o número de sacos é grande, o tempo que o veículo
coletor leva é, evidentemente, maior, porque os garis vão pouco a pouco
recolhendo aqueles volumes e levando-os até o caminhão. E na medida em que
esses sacos isoladamente forem sendo transferidos para um saco maior, teremos
agilidade maior no processo de recolhimento do lixo, e também a menor
possibilidade de que sejam rasgados, e o lixo se espalhe pelas ruas. Portanto,
é um Projeto simples, mas tem um objetivo claro e eficiente. Havia argumentos
de alguns Vereadores de que isso poderia onerar muito alguns edifícios. Na
verdade, eu devo dizer que haverá um acréscimo nos custos, mas muito reduzido,
que vai compensar, de fato, o benefício que trará.
A minha preocupação e a de alguns Vereadores é de que em construções
menores o saco de cem litros fosse muito grande para isso. A partir daí,
debatemos o assunto. O Ver. Clovis Ilgenfritz apresentou a Emenda nº 01, que
abre a possibilidade de que os sacos sejam de capacidade de 50 a 100 litros,
dependendo, evidentemente, do porte da construção e do número de economias. E
como na outra votação houve uma pequena diferença, e um número restrito de
Vereadores, então eu encaminhei este pedido de Renovação de Votação e peço aos
Srs. Vereadores que façam esta reflexão, porque o benefício que o Projeto trará
é significativo para a Cidade e o acréscimo de custo é absolutamente irrisório.
Então, àqueles Vereadores que da outra vez votaram contra, eu peço que
desta vez votem a favor do Projeto do Ver. Darci Campani que, de fato, trará
benefícios à Cidade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Fernando
Záchia): O
Ver. João Dib está com a palavra, para encaminhar o PLCL nº 03/96.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, na Comissão de Finanças eu,
realmente, dei o Parecer favorável dizendo que... “muito embora não vá
constituir uma lei para a qual se possa esperar uma eficiente fiscalização. Não
há, segundo a estrita competência desta Comissão, óbice ao Projeto”. Esta era a
posição na Comissão de Finanças, mas, no Plenário, estabelecer por lei o
tamanho do saco do lixo, sem que o Departamento Municipal de Limpeza urbana
tivesse aqui dito que já há uma experiência e que esta é a solução... E se, de
repente, aparecer um saco que comporte 150 ou 200 litros, se houver melhores
condições, e num prédio com 3 ou 4 apartamentos onde o lixo coletado não chega
nem a 50, quanto vai ter?
Então, Sr. Presidente, eu ia me abster de votar, mas vou me posicionar
contrariamente a aprovação de tal projeto. Eu acho que a experiência no futuro
pode fazer com que o Departamento de Limpeza Urbana faça isso.
Esta Lei foi aprovada quando era Diretor do DMLU o Ver. Darci Campani
e, naquela época, ele não trouxe nenhuma modificação ao Projeto aprovado.
Poderia ter contribuído, porque um código sempre é debatido entre as partes
interessadas, e eu não vi da parte do DMLU nenhuma manifestação nesse sentido.
Por isso voto contrariamente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac
Ainhorn): Encerrados
os encaminhamentos, em votação o PLCL nº 03/96. A votação será nominal. REJEITADO o PLCL nº 03/96 por 11 votos SIM e 07 votos NÃO. Rejeitado o PLCL nº 03/96, fica prejudicada a Emenda nº 01 a
ele aposta.
VOTAÇÃO
PROC. 0960/96 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO
LEGISLATIVO Nº 006/96, de autoria do Ver. Giovani Gregol, que acrescenta artigo à Lei
Complementar nº 234, de 10 de outubro de 1990, que institui, em Porto Alegre, o
Código Municipal de Limpeza Urbana, e dá outras providências.
Pareceres
- da CCJ. Relator Ver. José Valdir: pela
aprovação do Projeto;
- da CEFOR. Relator Ver. Luiz Braz: pela
aprovação do projeto;
- da CUTHAB. Relator Ver. Mário Fraga: pela
aprovação do Projeto;
- da COSMAM. Relator Ver. Pedro Américo
Leal: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta
dos membros da CMPA - Art. 82, § 1º, I, da LOM.
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa Requerimento de
autoria do Ver. Giovani Gregol, solicitando o adiamento da votação, por uma
Sessão, do PLCL nº 06/96.
Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
VOTAÇÃO
PROC. 2716/95 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº
164/95, de
autoria do Ver. João Verle, que institui a Semana da Restinga no Município de
Porto Alegre, e dá outras providências. Com
Emendas nºs 01, 02 e 03, ao Projeto, e Substitutivo nº 01 com Emenda nº 01.
Parecer
- da CCJ. Relator Ver. Fernando Záchia: pela
rejeição do Projeto e das Emendas nºs 01, 02 e 03, e pela aprovação do
Substantivo nº 01 com Emenda nº 01.
Observações:
- incluído na Ordem do Dia por força do Art. 81 da
LOM;
- Substitutivo nº 01 rejeitado na Sessão Ordinária
de 21/08/96 por 09 votos SIM contra 11 votos NÃO; a respectiva Emenda nº 01,
declarada prejudicada.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLL nº 164/95.
(Pausa.) O Ver. Luiz Braz solicita votação nominal. (Após a chamada.) APROVADO o PLL nº 164/95 por 09 votos SIM e 07 votos NÃO.
Em votação a Emenda nº 01 aposta ao PLL nº 164/95. Os Srs. Vereadores
que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA com os votos contrários dos Vereadores João Dib, Luiz
Braz, Jocelin Azambuja e Dilamar Machado.
Em votação a Emenda nº 02 aposta ao PLL nº 164/95. A votação será
nominal. (Após a chamada.) REJEITADA a
Emenda nº 02 ao PLL nº 164/95 por 5 votos SIM, 10 votos NÃO e 03 ABSTENÇÕES.
Em votação a Emenda nº 03 ao PLL nº 164/95. Os Srs. Vereadores que a
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA
contra os votos dos Vereadores João Dib, Luiz Braz, Raul Carrion, Jocelin
Azambuja, Dilamar Machado e Mário Fraga.
A Mesa lembra que está sendo distribuído, hoje, novamente, o material
que teve que ser refeito, referente ao Código Municipal de Saúde, em relação às
Emendas, para votação na quarta-feira.
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de
Ordem): A
Questão de Ordem é para que tivéssemos tempo para analisar o Processo, já que
há muitas Emendas. Pediria que V. Exa. não o colocasse em votação na
quarta-feira, porque teríamos apenas a terça-feira.
O SR. PRESIDENTE: Na quarta-feira têm sido
incluídos na Ordem do Dia os Processos de maior densidade e complexidade. Já
foram distribuídos há, praticamente, uma semana. Hoje, estão sendo distribuídas
Emendas que estavam não muito claras. A Diretoria Legislativa teve que
alterá-las. Evidentemente, gostaríamos de ouvir a autora do art. 81, na
espécie.
A SRA. CLÊNIA MARANHÃO: É lamentável que ainda
tenhamos que discutir isso, porque já deveria ter sido distribuído
anteriormente. Mas, tendo em vista o número de Emendas e a importância desse
Projeto, concordo com o Ver. Luiz Braz: realmente, temos que ter um tempo maior
para discutir, em conjunto, as Emendas do Código Municipal de Saúde.
O SR. PRESIDENTE: Gostaríamos de ouvir as
demais Lideranças acerca da nova data para apreciarmos a matéria.
O SR. RAUL CARRION: Sr. Presidente, concordamos
com a data proposta pela Mesa.
O SR. GULHERME BARBOSA: Sr. Presidente, a Bancada do
PT não tem objeção com a transferência da discussão deste Projeto, tendo em
vista a complexidade do assunto.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa, tendo em vista a
concordância das Lideranças quanto ao adiamento do Projeto, providenciará para
que o mesmo seja colocado na Ordem do Dia da quarta-feira da próxima semana.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, gostaria de
saber se o Ofício que trata do assunto referente à compra do prédio da Rua dos
Andradas, nº 680, pela Prefeitura, já foi encaminhado?
O SR. PRESIDENTE: Ver. João Dib, não recebemos
o material da Procuradoria da Casa. V. Exa. estava junto conosco na
sexta-feira, quando entregamos em mãos à Dra. Marion e esta ainda não nos
devolveu o expediente com as conclusões.
Convidamos o Ver. Edi Morelli para assumir os trabalhos.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
PROC. 0494/96 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 012/96, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que institui o Programa de Crédito Educativo
para universitários matriculados em Universidades e/ou Faculdades com sede no
Município de Porto Alegre, e dá outras providências. Com Substitutivo n° 01, e
Emendas de n°s 01 a 10 ao
Substitutivo n° 01.
Pareceres
- da CCJ. Relator
Ver. Elói Guimarães: pela rejeição do Substitutivo n° 01;
- da CEFOR. Relator Ver. Antonio Hohlfeldt:
pela aprovação do Substitutivo n° 01 e das Emendas n°s 01 a 10 do Substitutivo
n° 01.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por força do Art.81 da
LOM.
O SR.PRESIDENTE (Edi
Morelli): Em
discussão o PLL n° 12/96. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Jocelin
Azambuja.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, acho que a intenção do Ver. Reginaldo Pujol é altamente louvável; é
louvável a preocupação que ele tem com as matrículas e os estudantes que têm
necessidade e precisam fazer o curso superior. Só que nós temos que ter a visão
clara de que o compromisso principal do Município de Porto Alegre é com o
ensino de 1°grau. E o Município não tem cumprido nem com este dever. Na semana
passada, eu tive que entregar uma relação de mais de dez crianças que estão no
loteamento Timbaúva que até hoje, Ver. Lauro Hagemann - crianças com sete,
oito, nove, dez, onze anos de idade -, não ingressaram numa escola pública. Eu
fui autor de Emendas para aumentar as verbas da área de educação no Orçamento
Municipal e, na Justificativa, coloquei: escola no Bairro Rubem Berta, onde
fica o loteamento Timbaúva, pela necessidade de vagas; coloquei no Orçamento de
1995, de 1996 e, lamentavelmente, até hoje o Sr. Prefeito Municipal não
cumpriu. Essas pessoas estão lá cerca de três anos, sem escola; crianças que
estão marginalizadas do processo de educação. Ora, o Município de Porto Alegre
não consegue dar escolas às crianças de 1° grau, não consegue dar atendimento
ao pré-escolar como deveria; tem apenas quarenta e uma escolas de 1° grau; tem
apenas duas escolas de 2° grau, até porque não é seu compromisso, da mesma
forma que não é seu compromisso o 3° grau. Na Restinga, no início do ano, em
maio, estávamos com cinqüenta e três crianças de 1ª série sem sala de aula e
tínhamos oitenta e quatro crianças de 1ª a 8ª série sem sala de aula. Nós
tínhamos colocado, também nos Orçamentos de 1995 e de 1996, proposta
orçamentária para a construção de escolas naquelas áreas, e o Prefeito de Porto
Alegre, mais uma vez, não cumpriu; a Secretaria Municipal de Educação de Porto
Alegre não cumpriu o Orçamento, e eu entreguei ao Ministério Público - claro
que não foi divulgado em nenhum meio de comunicação, porque se gasta tanto em
publicidade que acaba não saindo nada - um pedido de ação contra o Prefeito,
por descumprimento do Orçamento Municipal. Aí, vem com histórias de Orçamento
Participativo e não sei mais o quê. Como é que as crianças de Porto Alegre vão
ficar sem salas de aula? O governo municipal sabe que existe falta de salas de
aula na Restinga, no Morro Santana, no Rubem Berta, na Lomba do Pinheiro, na
Chácara da Fumaça, e, mesmo que eu esteja fazendo as Emendas ao Orçamento e que
os Srs. Vereadores tenham aprovado nossas Emendas, o Prefeito Municipal teima e
não responsabiliza, e não assume a responsabilidade do cumprimento do Orçamento
Municipal; não investe em educação, nem em 1° grau. O Município de Porto Alegre
não cumpre com o seu Orçamento, o Prefeito Municipal não consegue investir nem
em 1° grau, não cumpre o que este Poder Legislativo decide, em desrespeito a
todos nós. E o pior: desrespeita essas crianças que estão sem futuro,
marginalizadas; essas crianças que, com 10, 11 anos, nunca entraram numa sala
de aula, não têm futuro. Quem sabe o Prefeito vai colocá-las a trabalhar no
lixão do Rubem Berta, separando lixo, ou vão botá-las na COOTRAVIPA para limpar
as ruas de Porto Alegre! Mas não vão aceitá-las, porque não têm nem o primeiro
grau. Isso é uma tristeza, é algo que me dói profundamente! E ainda vão para as
televisões para dizer que investem em educação, que Porto Alegre é um exemplo
de educação. Isso é, simplesmente, vergonhoso, Srs. Vereadores!
O Ver. Reginaldo Pujol que me perdoe, mas não posso aprovar
investimento para o 3° grau, se Porto Alegre não atende nem o primeiro grau, se
Porto Alegre é dos últimos municípios do Rio Grande do Sul a dar atendimento a
crianças de primeiro grau.
O SR. PRESIDENTE (Edi
Morelli): O
Ver. Paulo Brum se inscreve e cede seu tempo ao Ver. Jocelin Azambuja, para
discutir o PLL n° 12/96.
O SR. JOCELIN AZAMBUJA: Muito obrigado, Sr.
Presidente; muito obrigado, Ver. Paulo Brum.
Vejam V. Exas. que Porto Alegre é um dos Municípios mais mal colocados
em número de vagas oferecidas no primeiro grau. O Governo Municipal de Porto
Alegre e a Secretaria Municipal fazem críticas ao trabalho do Fundo Nacional de
Educação. Sabem por quê? Porque o Fundo Nacional de Educação vai, justamente,
estimular as prefeituras que investem em educação, e Porto Alegre está entre as
prefeituras que não investem em educação. Diz que investe, mas não cumpre o seu
dever. E o pior: é uma Prefeitura que mal-administra os recursos humanos - 30%
dos professores não trabalham em sala de aula. São 41 escolinhas de 1° grau, de
2° grau - são 43 -, mais 41 de pré-escolar e escolas infantis, escolas infantis
que têm, em média cento e poucos alunos - 100 alunos, 80 alunos, 150 alunos no
máximo -, e há mais de 700 professores fora da sala de aula. É a maior
estrutura burocrático-administrativa dos municípios deste País para uma
secretaria municipal de educação, mas, em compensação, há várias pessoas nas
esquinas com as bandeiras do Partido. São os funcionários e companheiros
dedicados, que vão para as esquinas. Só na SMED são mais de trezentos para
administrar oitenta e quatro escolinhas. Fazendo as contas: com um Diretor por
escola, são oitenta e quatro pessoas, mais um Vice-Diretor, já se soma cento e
sessenta e oito, e o resto? Os outros quinhentos e poucos professores o que
fazem no Município de Porto Alegre? Isso é mal-administrar e mal-gerenciar os
recursos públicos.
É por isso que a educação vai caindo cada vez mais. Faz-se uma
demagogia sobre três ou quatro escolas, vai-se à televisão, vende-se a imagem
da grande mudança na área da educação num Município que nem tem, ainda, uma
filosofia pedagógica de educação definida, que tem brigas internas na
Secretaria Municipal de Educação, onde correntes se digladiam e ninguém sabe
qual o princípio pedagógico das escolas de Porto Alegre. Conversem com os
técnicos ou com os professores das escolas. É muita demagogia, mas
lamentavelmente o Município de Porto Alegre presta-se como tem se prestado o
País inteiro, para fazer demagogia em cima da educação, para não investir em
educação, mas gasta cinco milhões em propaganda, como diz o Ver. João Dib, e
três em educação. É uma beleza! Aí não aparece crítica nenhuma em meio de
comunicação algum, porque por cinco milhões quem vai estar querendo perder esse
dinheiro? Junto à educação, a saúde do Município, são em torno de quatro
milhões de investimentos.
Então Srs. Vereadores, Porto Alegre tem que caminhar muito ainda para
dar educação para nossas crianças de sete aos quatorze anos. Porto Alegre tem
que dar muito ainda para as escolas infantis, para os pré-escolares, para que
as mães tenham onde deixar os filhos, e não podemos estar pensando em nível de
terceiro grau.
O nosso partido apresentou, em nível federal, alterações no crédito
educativo federal. Será triplicado em 1997, Srs. Vereadores, o programa de
crédito educativo Federal, justamente por propostas nossas. Também por
propostas do nosso partido, em nível de LDB, a Senadora Emília Fernandes
apresentou 1/4 de todas as propostas de alteração da LDB no Senado, e teve
aprovada mais da metade dessas propostas. Nós temos procurado construir alguma
coisa em educação. Para o terceiro grau, Ver. Reginaldo Pujol, fique tranqüilo,
vamos deixar para que as ações do Governo do Estado e do Governo Federal
atendam às necessidades. Não precisamos nós aqui pegar o dinheiro do Município
para investir em terceiro grau. O que eu quero é que o Prefeito de Porto Alegre
cumpra o Orçamento que esta Casa vota e não deixe as crianças desta Cidade sem
sala de aula. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há quórum. Estão encerrados os trabalhos.
(Encerra-se a Sessão às 15h 25min.)
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